O IP-Global Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento – Crédito Privado – Investimento no Exterior é regulamentado pela Instrução nº 409 da CVM. O Fundo investe, no mínimo, 95% de seu patrimônio líquido em cotas do fundo IP - Global Master FIM – Crédito Privado – Investimento no Exterior. O objetivo do Fundo é proporcionar ganhos de capital através de investimentos em ativos financeiros nacionais e internacionais, podendo aplicar até 100% de seu patrimônio líquido em ativos negociados no exterior.

Investidores qualificados, conforme definição dada pela Instrução CVM nº 409/04, que visam níveis de rentabilidade no longo prazo.


RENTABILIDADE (em R$) IP-Global FIC Ibovespa CDI
Agosto 2010-1,41%-3,51%0,89%
Julho 2010-0,20%10,80%0,86%
Junho 2010-0,66%-3,35%0,79%
Maio 2010-3,23%-6,64%0,75%
Abril 2010-1,51%-4,04%0,66%
Março 20101,01%5,82%0,76%
Fevereiro 20101,31%1,68%0,57%
Janeiro 20104,15%-4,65%0,66%
Dezembro 20090,13%2,30%0,72%
Novembro 20092,54%8,93%0,66%
Outubro 2009-1,33%0,05%0,69%
2010-0,72%-5,02%6,08%
2009 (1)1,31%82,66%9,88%
Desde Início (1)0,58%5,90%8,30%
(1)Início do Fundo: 30 de setembro de 2009

Limites de movimentação:

Aplicação mínima inicial: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Aplicação máxima inicial: Não há.

Valor mínimo para movimentação: Não há.

Saldo mínimo de permanência: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Prazo de carência: Não há.

Horário limite para movimentações: 14:00 h

Conta do Fundo (para TED):
Banco Bradesco - 237 Agência: 2856-8 C/C: 613.340-1
Favorecido: IP-Global FIC de FIM - Crédito Privado - Investimento no Exterior
CNPJ: 11.145.210/0001-94

Conversão de cotas na aplicação: D + 1 da disponibilidade dos recursos.

Resgate:

  • Solicitação do resgate: Até o dia 15 de cada mês.
  • Conversão de cotas no resgate: D - 3 do dia do pagamento do resgate.
  • Pagamento do resgate: Dia 15 do mês subseqüente.

Taxa de administração:

  • 2% aa sobre o patrimônio líquido do Fundo.
  • Apurada diariamente e paga mensalmente.

Taxa de performance:

  • 20% sobre o ganho que exceder o IGP-M.+6%a.a. Com marca d'água.
  • Apurada diariamente e paga semestralmente.

Tributação:

  • IR entre 15% e 22,5% sobre os ganhos nominais, dependendo do tempo de permanência no Fundo e do prazo médio da carteira.
  • Calculado e recolhido nos meses de maio e novembro de cada ano ("come-cotas"), ou no resgate se ocorrer em outra data.

Gestor: IP Administração de Carteiras Global Ltda.

Administrador e Distribuidor: BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S/A
Tel: (21) 3974 4600 / Fax: (21) 3974 4501
Av. Presidente Wilson nº 231, 11º andar - Rio de Janeiro - RJ
http://www.bnymellon.com.br/sf
SAC: (21) 3974 4600 / Ouvidoria: 0800 7253219

Custodiante: Banco Bradesco S.A.

Auditor: KPMG

Categoria ANBID: Multimercados Multiestratégia

Disclaimer

Este site tem o único propósito de divulgar informações e dar transparência à gestão executada pela Investidor Profissional, não deve ser considerado como oferta de venda de cotas de fundos de investimento ou de qualquer título ou valor mobiliário e não constitui o prospecto previsto na Instrução CVM 409 ou no Código de Auto-Regulação da ANBID.

Fundos de Investimento não contam com a garantia do administrador do fundo, do gestor da carteira, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos - FGC.

A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura.

Para avaliação da performance do fundo de investimento, é recomendável uma análise de, no mínimo, 12 (doze) meses.

A rentabilidade divulgada não é líquida de impostos.

Nos fundos geridos pela Investidor Profissional a data de conversão de cotas é diversa da data de resgate e a data de pagamento do resgate é diversa da data do pedido de resgate.

Os fundos geridos pela Investidor Profissional utilizam estratégias com derivativos como parte integrante de sua política de investimento.

Tais estratégias, da forma como são adotadas, podem resultar em significativas perdas patrimoniais para seus cotistas, podendo inclusive acarretar perdas superiores ao capital aplicado e a conseqüente obrigação do cotista de aportar recursos adicionais para cobrir o prejuízo do fundo.

Ao investidor é recomendada a leitura cuidadosa do prospecto e do regulamento do fundo de investimento ao aplicar os seus recursos.

A Investidor Profissional não se responsabiliza pela publicação acidental de informações incorretas, nem por decisões de investimento tomadas com base neste material.

Os fundos de ações com renda variável podem estar expostos a significativa concentração em ativos de poucos emissores, com os riscos daí decorrentes.