O IP-Value Hedge FIA é um Fundo de Investimento em Ações regulamentado pela Instrução nº 409 da CVM. O Fundo investe, no mínimo, 95% de seu patrimônio líquido em cotas do fundo IP- Value Hedge Master FIA.

O objetivo do Fundo é proporcionar elevados retornos absolutos, não correlacionados a quaisquer índices, com uma gestão ativa de investimentos concentrada no mercado de ações, utilizando-se instrumentos disponíveis tanto no mercado à vista quanto no de derivativos.

A metodologia de análise fundamentalista é utilizada como ferramenta principal para identificar distorções relevantes entre o preço de negociação e o valor intrínseco dos ativos.

O Fundo manterá posições direcionais compradas quando identificar ativos sub-avaliados e posições vendidas quando identificar ativos sobre-avaliados pelo mercado, além de buscar oportunidades em pair-trades entre empresas do mesmo setor ou de setores diferentes e arbitragens entre ativos emitidos por uma mesma empresa ou grupo de empresas.

O IP-Value Hedge poderá ainda executar operações de proteção da carteira em que a relação risco/retorno seja assimétrica a seu favor e em que não exista o risco de perdas relevantes que possam ocasionar a sua insolvência. Para estas operações podem também ser utilizados instrumentos fora do mercado acionário.

O Fundo tenderá a manter um percentual líquido comprado positivo (long-bias), embora este percentual deva naturalmente variar em função da identificação de oportunidades para se montar posições compradas ou vendidas. A exposição líquida do fundo (net exposure) não deverá ultrapassar o patamar de 50% e a exposição bruta (gross exposure) não deverá ultrapassar 120%.

Por concentrar suas operações no mercado acionário, onde é possível se verificar distorções (spreads) cujas magnitudes são, em geral, muito superiores às dos demais mercados, a estratégia de investimento adotada permite ao IP-Value Hedge atingir os níveis de rentabilidade desejados sem incorrer nos riscos causados pelo excesso de alavancagem.

O Fundo pode investir até 10% de seu patrimônio em ativos negociados no exterior.

Investidores qualificados, que visam níveis de rentabilidade superiores aos dos instrumentos de renda fixa convencionais, e que entendam os riscos envolvidos nas operações com derivativos, suportando um nível de volatilidade acima da média dos ativos de renda fixa disponíveis no mercado.




RENTABILIDADE IP-Value Hedge CDI % CDI
Julho 2010 (3)0,82%0,81%100,81%
Junho 20101,89%0,79%239,43%
Maio 20101,38%0,75%185,05%
Abril 20100,45%0,66%67,67%
Março 20100,83%0,76%109,37%
Fevereiro 20100,37%0,57%64,72%
Janeiro 20100,73%0,66%111,29%
Dezembro 20092,12%0,72%292,22%
Novembro 20092,08%0,66%314,91%
Outubro 20091,12%0,69%161,85%
Setembro 20091,80%0,69%259,73%
Agosto 20091,70%0,69%245,24%
Julho 20094,73%0,78%603,41%
2010 (YTD) (3)6,64%4,26%155,99%
200944,59%9,88%451,19%
2008-5,81%12,38%-
200712,02%11,82%101,74%
2006 (1)22,16%10,36%213,86%
12 meses (3)17,17%8,87%193,67%
Desde 05/04/2006 (1)(2)97,13%58,88%164,98%
Volatilidade histórica (1)(2)9,78%0,12%-
Média PL últimos 12 meses (R$ mil): 105.882
(1)Início em 05/04/2006
(2)Atualização mensal
(3)Atualização diária (cota de 29/07/10)

Limites de movimentação:

Aplicação mínima inicial: R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Aplicação máxima inicial: Não há.

Valor mínimo para movimentação: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Saldo mínimo de permanência: R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Limites de movimentação para funcionários, administradores e sócios da GESTORA:

Aplicação mínima inicial: R$ 1.000,00 (hum mil reais).

Aplicação máxima inicial: Não há.

Valor mínimo para movimentação: R$ 1.000,00 (hum mil reais).

Saldo mínimo de permanência: R$ 1.000,00 (hum mil reais).

Prazo de carência: Não há.

Horário limite para movimentações: 14:00 h

Conta do Fundo (para TED):
Banco Bradesco - 237 Agência: 2856-8 C/C: 586.164-0
Favorecido: IP-Value Hedge FIC FIA
CNPJ: 05.936.530/0001-60

Conversão de cotas na aplicação: D + 1 da disponibilidade dos recursos.

Resgate:

  • Solicitação do resgate: Até o dia 15 de cada mês.
  • Conversão de cotas no resgate: D - 3 do dia do pagamento do resgate.
  • Pagamento do resgate: Dia 15 do segundo mês subseqüente.

Taxa de administração:

  • 2% aa sobre o patrimônio líquido do Fundo.
  • Apurada diariamente e paga mensalmente.

Taxa de performance:

  • 20% sobre o ganho que exceder o CDI. Com marca d'água.
  • Apurada diariamente e paga semestralmente.

Tributação:

  • IR de 15% sobre os ganhos nominais.
  • Incidente apenas no resgate.

Gestor: Investidor Profissional Gestão de Recursos Ltda.

Administrador e Distribuidor: BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S/A
Tel: (21) 3974 4600 / Fax: (21) 3974 4501
Av. Presidente Wilson nº 231, 11º andar - Rio de Janeiro - RJ
http://www.bnymellon.com.br/sf
SAC: (21) 3974 4600 / Ouvidoria: 0800 7253219

Custodiante: Banco Bradesco S.A.

Auditor: KPMG

Categoria ANBID: Fundo de Ações Livre com Alavancagem

Disclaimer

Este site tem o único propósito de divulgar informações e dar transparência à gestão executada pela Investidor Profissional, não deve ser considerado como oferta de venda de cotas de fundos de investimento ou de qualquer título ou valor mobiliário e não constitui o prospecto previsto na Instrução CVM 409 ou no Código de Auto-Regulação da ANBID.

Fundos de Investimento não contam com a garantia do administrador do fundo, do gestor da carteira, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos - FGC.

A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura.

Para avaliação da performance do fundo de investimento, é recomendável uma análise de, no mínimo, 12 (doze) meses.

A rentabilidade divulgada não é líquida de impostos.

Nos fundos geridos pela Investidor Profissional a data de conversão de cotas é diversa da data de resgate e a data de pagamento do resgate é diversa da data do pedido de resgate.

Os fundos geridos pela Investidor Profissional utilizam estratégias com derivativos como parte integrante de sua política de investimento.

Tais estratégias, da forma como são adotadas, podem resultar em significativas perdas patrimoniais para seus cotistas, podendo inclusive acarretar perdas superiores ao capital aplicado e a conseqüente obrigação do cotista de aportar recursos adicionais para cobrir o prejuízo do fundo.

Ao investidor é recomendada a leitura cuidadosa do prospecto e do regulamento do fundo de investimento ao aplicar os seus recursos.

A Investidor Profissional não se responsabiliza pela publicação acidental de informações incorretas, nem por decisões de investimento tomadas com base neste material.

Os fundos de ações com renda variável podem estar expostos a significativa concentração em ativos de poucos emissores, com os riscos daí decorrentes.