O IP-Value Hedge FIA é um Fundo de Investimento em Ações regulamentado pela Instrução nº 409 da CVM.

O objetivo do Fundo é proporcionar elevados retornos absolutos, não
correlacionados a quaisquer índices, com uma gestão ativa de investimentos
concentrada no mercado de ações, utilizando-se instrumentos disponíveis
tanto no mercado à vista quanto no de derivativos.

A metodologia de análise fundamentalista é utilizada como ferramenta principal para identificar distorções relevantes entre o preço de negociação e o valor intrínseco dos ativos.
O Fundo manterá posições direcionais compradas quando identificar ativos sub-avaliados e posições vendidas quando identificar ativos sobre-avaliados pelo mercado, além de buscar oportunidades em pair-trades entre empresas do mesmo setor ou de setores diferentes e arbitragens entre ativos emitidos por uma mesma empresa ou grupo de empresas.
O IP-Value Hedge poderá ainda executar operações de proteção da carteira em que a relação risco/retorno seja assimétrica a seu favor e em que não exista o risco de perdas relevantes que possam ocasionar a sua insolvência. Para estas operações podem também ser utilizados instrumentos fora do mercado acionário.
O Fundo tenderá a manter um percentual líquido comprado positivo (long-bias), embora este percentual deva naturalmente variar em função da identificação de oportunidades para se montar posições compradas ou vendidas. A exposição líquida do fundo (net exposure) não deverá ultrapassar o patamar de 50% e a exposição bruta (gross exposure) não deverá ultrapassar 120%.
Por concentrar suas operações no mercado acionário, onde é possível se verificar distorções (spreads) cujas magnitudes são, em geral, muito superiores às dos demais mercados, a estratégia de investimento adotada permite ao IP-Value Hedge atingir os níveis de rentabilidade desejados sem incorrer nos riscos causados pelo excesso de alavancagem.
O Fundo pode investir até 10% de seu patrimônio em ativos negociados no exterior.

Investidores qualificados, que visam níveis de rentabilidade superiores aos
dos instrumentos de renda fixa convencionais, e que entendam os riscos
envolvidos nas operações com derivativos, suportando um nível de
volatilidade acima da média dos ativos de renda fixa disponíveis no
mercado.

| RENTABILIDADE |
IP-Value Hedge |
CDI |
% CDI |
 |
| Março 2010 (3) | -0,10% | 0,20% | - |
| Fevereiro 2010 | 0,37% | 0,57% | 64,72% |
| Janeiro 2010 | 0,73% | 0,66% | 111,29% |
| Dezembro 2009 | 2,12% | 0,72% | 292,22% |
| Novembro 2009 | 2,08% | 0,66% | 314,91% |
| Outubro 2009 | 1,12% | 0,69% | 161,85% |
| Setembro 2009 | 1,80% | 0,69% | 259,73% |
| Agosto 2009 | 1,70% | 0,69% | 245,24% |
| Julho 2009 | 4,73% | 0,78% | 603,41% |
| Junho 2009 | 0,64% | 0,76% | 84,51% |
| Maio 2009 | 5,23% | 0,77% | 681,72% |
| Abril 2009 | 12,67% | 0,84% | 1.516,11% |
| Março 2009 | 2,97% | 0,97% | 307,73% |
| 2010 (YTD) (3) | 1,01% | 1,24% | 81,40% |
| 2009 | 44,59% | 9,88% | 451,19% |
| 2008 | -5,81% | 12,38% | - |
| 2007 | 12,02% | 11,82% | 101,74% |
| 2006 (1) | 22,16% | 10,36% | 213,86% |
| 12 meses (3) | 44,86% | 9,12% | 491,96% |
| Desde 05/04/2006 (1)(2) | 88,43% | 54,27% | 162,95% |
| Volatilidade histórica (1)(2) | 10,13% | 0,11% | - |
| Média PL últimos 12 meses (R$ mil): 87.691 |
(1)Início em 05/04/2006
(2)Atualização mensal
(3)Atualização diária (cota de 08/03/10) |

Limites de movimentação:
Aplicação mínima inicial: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Aplicação máxima inicial: Não há.
Valor mínimo para movimentação: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Saldo mínimo de permanência: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Limites de movimentação para funcionários, administradores e sócios da GESTORA:
Aplicação mínima inicial: R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Aplicação máxima inicial: Não há.
Valor mínimo para movimentação: R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Saldo mínimo de permanência: R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Prazo de carência: Não há.
Horário limite para movimentações: 14:00 h
Conta do Fundo (para TED):
Banco Bradesco - 237 Agência: 2856-8 C/C: 586.164-0
Favorecido: IP-Value Hedge FIA
CNPJ: 05.936.530/0001-60
Conversão de cotas na aplicação: D + 1 da disponibilidade dos recursos.
Resgate:
- Solicitação do resgate: Até o dia 15 de cada mês.
- Conversão de cotas no resgate: D - 3 do dia do pagamento do resgate.
- Pagamento do resgate: Dia 15 do segundo mês subseqüente.
Taxa de administração:
- 2% aa sobre o patrimônio líquido do Fundo.
- Apurada diariamente e paga mensalmente.
Taxa de performance:
- 20% sobre o ganho que exceder o CDI. Com marca d'água.
- Apurada diariamente e paga semestralmente.
Tributação:
- IR de 15% sobre os ganhos nominais.
- Incidente apenas no resgate.

Gestor: Investidor Profissional Gestão de Recursos Ltda.
Administrador e Distribuidor: BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S/A
Tel: (21) 3974 4600 / Fax: (21) 3974 4501
Av. Presidente Wilson nº 231, 11º andar - Rio de Janeiro - RJ
http://www.bnymellon.com.br/sf
SAC: (21) 3974 4600 / Ouvidoria: 0800 7253219
Custodiante: Banco Bradesco S.A.
Auditor: KPMG
Categoria ANBID: Fundo de Ações Livre com Alavancagem
