O IP-Value Hedge FIC FIA está fechado para novas aplicações.

O IP-Value Hedge FIC FIA é um Fundo de Investimento em Ações regulamentado pela Instrução nº 409 da CVM. O Fundo investe, no mínimo, 95% de seu patrimônio líquido em cotas do fundo IP- Value Hedge Master FIA.

O objetivo do Fundo é proporcionar elevados retornos absolutos, não correlacionados a quaisquer índices, com uma gestão ativa de investimentos concentrada no mercado de ações, utilizando-se instrumentos disponíveis tanto no mercado à vista quanto no de derivativos.

A metodologia de análise fundamentalista é utilizada como ferramenta principal para identificar distorções relevantes entre o preço de negociação e o valor intrínseco dos ativos.

O Fundo manterá posições direcionais compradas quando identificar ativos sub-avaliados e posições vendidas quando identificar ativos sobre-avaliados pelo mercado, além de buscar oportunidades em pair-trades entre empresas do mesmo setor ou de setores diferentes e arbitragens entre ativos emitidos por uma mesma empresa ou grupo de empresas.

O IP-Value Hedge FIC FIA poderá ainda executar operações de proteção da carteira em que a relação risco/retorno seja assimétrica a seu favor e em que não exista o risco de perdas relevantes que possam ocasionar a sua insolvência. Para estas operações podem também ser utilizados instrumentos fora do mercado acionário.

O Fundo tenderá a manter um percentual líquido comprado positivo (long-bias), embora este percentual deva naturalmente variar em função da identificação de oportunidades para se montar posições compradas ou vendidas. A exposição líquida do fundo (net exposure) não deverá ultrapassar o patamar de 50% e a exposição bruta (gross exposure) não deverá ultrapassar 120%.

Por concentrar suas operações no mercado acionário, onde é possível se verificar distorções (spreads) cujas magnitudes são, em geral, muito superiores às dos demais mercados, a estratégia de investimento adotada permite ao IP-Value Hedge FIC FIA atingir os níveis de rentabilidade desejados sem incorrer nos riscos causados pelo excesso de alavancagem.

O Fundo pode investir até 10% de seu patrimônio em ativos negociados no exterior.

Exclusivamente investidores qualificados que visam níveis de rentabilidade no longo prazo através do investimento em ações, e que entendam os riscos envolvidos nas operações dos mercados de ações e de derivativos




RENTABILIDADE IP-Value Hedge FIC FIA CDI % CDI
Janeiro 20121,52%0,89%170,82%
Dezembro 20112,38%0,90%263,21%
Novembro 20112,35%0,86%273,90%
Outubro 20112,05%0,88%231,91%
Setembro 20110,52%0,94%55,06%
Agosto 2011-0,07%1,07%-
Julho 20110,98%0,96%101,45%
Junho 2011-0,41%0,95%-
Maio 20111,30%0,99%131,91%
Abril 20110,97%0,83%116,61%
Março 20112,07%0,91%227,59%
Fevereiro 20110,86%0,84%102,69%
Janeiro 2011-0,11%0,82%-
2012 (YTD) (3)2,07%0,89%233,18%
201113,63%11,54%118,15%
201015,48%9,72%159,29%
200944,59%9,88%451,19%
2008-5,81%12,38%-
200712,02%11,82%101,74%
12 meses (3)16,29%11,61%140,40%
Desde 13/04/2006 (1)(2)143,71%87,46%164,32%
Volatilidade histórica (1)(2)8,78%0,10%-
(1)Início em 13/04/2006
(2)Atualização mensal
(3)Atualização diária (cota de 02/02/12)

Limites de movimentação:

  • Aplicação mínima inicial: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
  • Aplicação máxima inicial: Não há.
  • Valor mínimo para movimentação: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
  • Saldo mínimo de permanência: R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Limites de movimentação para funcionários, administradores e sócios da GESTORA:

  • Aplicação mínima inicial: R$ 1.000,00 (hum mil reais).
  • Aplicação máxima inicial: Não há.
  • Valor mínimo para movimentação: R$ 1.000,00 (hum mil reais).
  • Saldo mínimo de permanência: R$ 1.000,00 (hum mil reais).

Prazo de carência: Não há.

Horário limite para movimentações: 14:00 h

Conta do Fundo (para TED):
Banco Bradesco - 237 Agência: 2856-8 C/C: 586.164-0
Favorecido: IP-Value Hedge FIC FIA
CNPJ: 05.936.530/0001-60

Conversão de cotas na aplicação: D + 1 da disponibilidade dos recursos.

Resgate:

  • Solicitação do resgate: Até o dia 15
  • Conversão de cotas no resgate: D - 3 do dia do pagamento do resgate
  • Pagamento do resgate: Dia 15 do segundo mês subseqüente

Taxa de administração:

  • 2%aa (podendo atingir no máximo 2,5%aa no caso de investir em outros fundos) sobre o patrimônio líquido do Fundo.
  • Apurada diariamente e paga mensalmente

Taxa de performance:

  • 20% sobre o que exceder o CDI
  • Apurada diariamente e paga semestralmente

Tributação:

  • IR de 15% sobre os ganhos nominais
  • Incidente apenas no resgate

Gestor: Investidor Profissional Gestão de Recursos Ltda.

Administrador: BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S/A

Distribuidor: BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S/A

Custodiante: Banco Bradesco S.A.

Auditor: KPMG

Categoria ANBID: Fundo de Ações Livre com Alavancagem

• Este site tem o único propósito de divulgar informações e dar transparência à gestão executada pela Investidor Profissional, não deve ser considerado como oferta de venda de cotas de fundos de investimento ou de qualquer título ou valor mobiliário e não constitui o prospecto previsto na Instrução CVM 409 ou no Código de Auto-Regulação da ANBIMA. • Ao investidor é recomendada a leitura cuidadosa do prospecto e do regulamento do fundo de investimento ao aplicar os seus recursos. • A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura. • A rentabilidade divulgada não é líquida de impostos. • Para avaliação da performance do fundo de investimento, é recomendável uma análise de, no mínimo, 12 (doze) meses. • Fundos de Investimento não contam com a garantia do administrador do fundo, do gestor da carteira, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos - FGC. • Nos fundos geridos pela Investidor Profissional a data de conversão de cotas é diversa da data de resgate e a data de pagamento do resgate é diversa da data do pedido de resgate. • Os fundos geridos pela Investidor Profissional utilizam estratégias com derivativos como parte integrante de sua política de investimento. • Tais estratégias, da forma como são adotadas, podem resultar em significativas perdas patrimoniais para seus cotistas, podendo inclusive acarretar perdas superiores ao capital aplicado e a conseqüente obrigação do cotista de aportar recursos adicionais para cobrir o prejuízo do fundo. • Os fundos multimercados e de ações com renda variável podem estar expostos a significativa concentração em ativos de poucos emissores, com os riscos daí decorrentes. • Os fundos de crédito privado estão sujeitos a risco de perda substancial de seu patrimônio líquido em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos integrantes de sua carteira, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos do fundo. • Os fundo de investimento em cotas podem aplicar em fundos de investimento que utilizam estratégias com derivativos como parte integrante de sua política de investimento. Tais estratégias, da forma como são adotadas, podem resultar em perdas patrimoniais para seus cotistas. • Não há garantia de que os fundos multimercado terão o tratamento tributário para fundos de longo prazo. • Os fundos geridos pela Investidor Profissional estão autorizado a realizar aplicações em ativos financeiros no exterior, conforme descrito em seus respectivos regulamentos. • Em atendimento à Instrução CVM nº 465, desde 02/05/2008, os fundos de ações deixaram de apurar sua rentabilidade com base na cotação média das ações e passaram a fazê-lo com base na cotação de fechamento. Assim comparações de rentabilidade devem utilizar, para períodos anteriores a 02/05/2008, a cotação média dos índices de ações e, para períodos posteriores a esta data, a cotação de fechamento. • Fundo IP-Participações FIC FIA: Público alvo: Investidores Qualificados; Início das atividades do fundo: 03/07/1990 (sob a gestão atual desde 26/02/1993); Rentabilidade no ano: 4,71%; PL médio 12 meses: 217.974.946,80; Taxa de administração: 2%aa; Taxa de performance: 15% sobre o que exceder o IGPM; • Fundo IP-Value Hedge FIC FIA: Público alvo: Exclusivamente investidores qualificados que visam níveis de rentabilidade no longo prazo através do investimento em ações, e que entendam os riscos envolvidos nas operações dos mercados de ações e de derivativos; Início das atividades do fundo: 23/10/2003 (sob a gestão atual desde 13/04/2006); Rentabilidade no ano: 2,07%; PL médio 12 meses: 53.341.581,66; Taxa de administração: 2%aa (podendo atingir no máximo 2,5%aa no caso de investir em outros fundos); Taxa de performance: 20% sobre o que exceder o CDI; • Fundo IP-Global FIC FIM - Crédito Privado - Invest. no Exterior: Público alvo: Investidores qualificados, conforme definição dada pela Instrução CVM nº 409/04, que visam níveis de rentabilidade superiores aos dos instrumentos de renda fixa convencionais, e que entendam os riscos envolvidos nas operações com derivativos, suportando um nível de volatilidade acima da média dos ativos de renda fixa disponíveis no mercado.; Início das atividades do fundo: 29/09/2009 (sob a gestão atual desde 30/09/2009); Rentabilidade no ano: -1,96%; PL médio 12 meses: 11.348.528,67; Taxa de administração: 2%aa; Taxa de performance: 20% sobre o que exceder o IGPM+6%aa; • Fundo IP-Part. Institucional FIC FIA: Público alvo: O fundo destina-se a receber, com exclusividade, os recursos de investidores qualificados nos termos da legislação em vigor, inclusive das provisões de Seguradoras, Entidades Abertas ou Fechadas de Previdência Complementar, bem como dos Regimes Próprios de Previdência Social instituídos pela União, Estados, Distritos Federais e Municípios, cada qual com aplicação inicial no fundo de, no mínimo, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).; Início das atividades do fundo: 02/09/1998; Rentabilidade no ano: 5,26%; PL médio 12 meses: 49.411.122,97; Taxa de administração: 1%aa; Taxa de performance: 15% sobre o que exceder o IGPM+6%aa; • Fundo IP-Part. Institucional II FIC FIA: Público alvo: O fundo destina-se a receber, com exclusividade, os recursos de investidores qualificados nos termos da legislação em vigor, inclusive das provisões de Seguradoras, Entidades Abertas ou Fechadas de Previdência Complementar, bem como dos Regimes Próprios de Previdência Social instituídos pela União, Estados, Distritos Federais e Municípios, cada qual com aplicação inicial no fundo de, no mínimo, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).; Início das atividades do fundo: 01/09/2011; Taxa de administração: 2%aa; Taxa de performance: 20% sobre o que exceder o IBrX;