| Empresa |
Lojas Renner |
| Setor |
Varejo |
| Data de Início |
14-Set-94 |
| Data de Término |
19-Jan-99 |
| Entrada |
Debêntures conversíveis |
| Saída |
Negociação com controladores |
Definições:
Data de Início: primeiro lote de ações comprado.
Data de Término: último lote de ações vendido. |
Lojas Renner era uma empresa familiar ineficiente até a contratação de um dos mais talentosos executivos do Brasil, José Galló. Foi ele quem transformou esta empresa do sul do País numa das grandes forças do varejo nacional.
As mudanças tiveram origem em pesquisas e experiências que levaram a conceitos radicalmente novos e de eficácia comprovada quando implantados na principal unidade de Lojas Renner.
A IP iniciou o investimento com a compra de debêntures conversíveis emitidas em 1994. As ações tinham então pouca liquidez, como reflexo da distância entre empresa e mercado.
Entre 1994 e 1998, a IP manteve contato estreito com Lojas Renner. Procurou colaborar, entre muitas coisas, no aprimoramento da comunicação com o mercado (nacional e internacionalmente) e na implementação de planos de incentivo a executivos alinhados com os acionistas. Estas iniciativas se somaram a um excelente desempenho operacional, o que elevou o preço da ação em 1150% em menos de três anos, atingindo o pico de R$60 por ação.
O mercado reconhecia os avanços de Renner até que vieram as crises asiática e russa. As ações despencaram apesar da empresa continuar com resultados operacionais consistentes.
A queda foi encarada como grande oportunidade pela J.C. Penney. A gigante internacional do varejo contactou a família Renner e adquiriu participação controladora na empresa. No mesmo dia, publicou nos jornais oferta pública para compra de 70% das ações preferenciais a um preço médio de R$ 23,71.
As condições da oferta eram extremamente desfavoráveis aos minoritários. Em primeiro lugar, o preço era muito baixo. Além disso, apesar da J.C. Penney ter declarado a intenção de fechar totalmente o capital de Renner, a oferta na prática deixaria grande parte dos acionistas ilhados e sem liquidez. A IP decidiu chamar atenção da CVM e iniciar um processo de organização e coordenação dos minoritários.
Seguindo ordem da CVM, a oferta foi cancelada. Duas semanas depois, J.C. Penney apresentou nova proposta, de R$ 25,00. A maioria dos acionistas aceitou a oferta. A IP decidiu recusá-la. O preço continuava pouco atraente e a relevância do investimento justificava alocar tempo e esforço na procura de uma saída mais vantajosa.
A IP então tornou pública sua decisão de recusar à oferta de R$ 25,00. Simultaneamente, uma nova aliança foi firmada com investidores igualmente descontentes. Com nossas participações combinadas elegemos um membro para o Conselho de Administração. Foi possível também convocar Assembléia Geral Extraordinária, que instituiu um Conselho Fiscal para o qual indicamos dois membros. Com essas medidas, obtivemos uma posição mais forte para negociar com o novo controlador.
Em janeiro de 1999, os representantes de J.C. Penney voltaram a entrar em contato com o objetivo de adquirir o nosso bloco de ações. Depois de algumas semanas de negociações, a participação foi vendida por R$ 37,61 por ação, valor 60% acima da oferta inicial. Também houve pagamento de dividendos de R$ 1,32 por ação.
Apesar das imperfeições do ambiente regulatório e da falta de respeito pelos acionistas minoritários, fechou-se um ciclo de investimentos com resultados amplamente positivos para o IP-Participações.
O caso Renner foi um divisor de águas no mercado de capitais brasileiro. Ele inspirou novos regulamentos e maior conscientização sobre problemas e oportunidades entre legisladores, investidores e empresas.
Junto com Varga, nos ajudou a trazer mais atenção para a importância do tag along1. Como resultado de esforços posteriores, Saraiva se tornou a primeira companhia brasileira a conceder tag along para ações preferenciais, em fevereiro de 2000. A carteira do IP-Participações, que não possuía tag along em nenhuma de suas posições em 1999², agora os registra em mais de 60%.
Outras companhias abertas seguiram o mesmo caminho, ainda que mais lentamente. Em novembro de 2004, 27% das companhias listadas na Bovespa concediam tag along a seus acionistas, contra 0% em 1999.
1 Direito de venda de posição a pelo menos 80% do valor ofertado aos acionistas controladores, no caso de troca de controle.
2 Nenhuma empresa do mercado brasileiro concedia tag along em 1999.
